A recuperação de uma área cuja vegetação, solo e fauna foram degradados, independentes da atividade exercida no local, se dá através da definição de um plano que leve em consideração os aspectos ambientais, estéticos e sociais. Isso, atrelado a um acordo sobre a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo e estável equilíbrio ecológico.
A recuperação pode ser realizada através de medidas de sistematização de terreno e do restabelecimento da cobertura vegetal, exigências previstas pela Constituição Federal, de 1998.
Um exemplo é o artigo 225: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão competente, na forma da Lei”.
Temos ainda o artigo 1º – “Os empreendimentos que se destinem à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – ELO e do Relatório de Impacto Ambiental – MAM, submeter à aprovação do órgão ambiental competente um plano de recuperação de área degradada”.
Sendo assim, os Programas de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) são instrumentos de gestão ambientais essenciais.
Por isso, toda empresa que exerça atividades desta natureza precisa contar, além deste plano, com uma equipe multidisciplinar composta de Engenheiros Agrônomos, Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Técnicos Agrícolas altamente capacitadas para execução de programas voltados à recuperação e restauração ambiental. Tudo isso aliado às estratégias conservacionistas que visem o resgate do potencial biológico e socioeconômico da área.
Manejo estratégico para recuperação dessas áreas degradadas é de extrema importância. Saiba mais.
Fonte: V&S Ambiental
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