Prorrogado o prazo para o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser realizado até o último dia de 2017. A decisão foi aprovada em recente votação na Câmara dos Deputados, contando com a força da bancada ruralista. A prorrogação, que já tinha beneficiado agricultores com terras menores, ou seja, de até quatro módulos fiscais, agora passará a beneficiar também os produtores de médio e grande porte.

O Cadastramento Ambiental Rural faz parte do Código Florestal. Seu registro, obrigatório permite a identificação, pelos órgãos controladores e fiscais, das regiões de reserva legal e de áreas de preservação permanente.  Isso, além de detectar se o produtor possui algum passivo ambiental e se está nos conformes da legislação.

Sem o CAR o ruralista também não poderá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que por sua vez dá direito ao acesso a créditos rurais, muitos deles a serem disponibilizados a partir do ano que vem.

De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, mais de 80% das áreas que fazem parte de imóveis rurais, no Brasil, já foram cadastradas.

No norte do país foi registrada a adesão completa de todas as propriedades rurais, sendo que em segundo lugar está o sudeste, com cerca de 80%, Centro-Oeste com 78%, Sul com 64% e Nordeste com 59%.

O total destes percentuais equivale a mais de 350 milhões de hectares, em todos os Estado, tornando o Sistema de Cadastramento Ambiental (Sicar) o maior do gênero entre os países.

 

O cadastro é indispensável para produtores rurais que querem estar de acordo com a legislação. Saiba mais.

Fonte: O eco

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